CHEZ FRANCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira da França, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130173570 (06/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: CHEZ FRANCE EXPORTACAO, IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: Romulo Augusto Lasmar Mendonça Detalhes do despacho:Destituído um dos procuradores em vista de renúncia ao mandato de procuração. Os procuradores remanescentes continuam responsáveis pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHEZ FRANCE EXPORTACAO, IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA
- 12.744.600/0001-43
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2242Petição24/12/2013
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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