Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
PEDRA VIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PEDRA VIVA
- Processo INPI
- 903180464
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "pedra" foi apostilada por ser descritiva dos produtos que o sinal visa proteger.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA VIVA LTDA. ME
- 07.676.153/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.