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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

DIGICARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGICARD
Processo INPI
903153580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERNESTO GUNTHER DUFT SUMARÉ ME
04.110.021/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2421Despacho30/05/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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