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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

SEMENTES IBICUÍ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902913590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100345699 (31/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CIÊNCIA, RAZÃO E ORDEM COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
CIÊNCIA, RAZÃO E ORDEM COMERCIAL LTDA - EPP
03.266.545/0001-32
Procurador ou escritório
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.