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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

SABOR SUL IDEAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901997773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVEREST INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.938.805/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.