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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

LAJOMAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

LAJOMAR
Processo INPI
901730041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LAJOMAR INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA - ME
82.735.184/0001-00
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242RegistroEsta publicação24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.