Processo nº 901717673
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090211834 (15/06/2009) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE CORPORATION Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Dados corrigidos: País da prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2242Petição24/12/2013
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.