ISTA INSTITUTO SANTO TOMÁS DE AQUINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823584119 (ESCOLA STO TOMÁS DE AQUINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 826715486 AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- CONFERÊNCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO
- 03.916.018/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.