Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
A RURALISTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A RURALISTA PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA.
- 34.685.909/0001-42
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2242RegistroEsta publicação24/12/2013
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.