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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

RÁDIO +.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca RÁDIO +.
Processo INPI
900865989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100345666 (31/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO ATRAVÉS DA PET (WB) 810100345664, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2232 EM 15/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA
76.750.983/0001-45
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
17 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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