Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
BLACK SHEEP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUTUS COMERCIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP
- 04.268.315/0001-75
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.