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Dado oficial do INPI

BLACK SHEEP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLACK SHEEP

ST13

BR500000900731095

Classe

35

Pedido

900731095

Registro

900731095

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/08
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/13
  5. Concessão18/03/14
  6. Vigente18/03/34

Registro concedido em 18/03/2014 e em vigor até 18/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2008

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUTUS COMERCIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP

Representantes

Vasques AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Atendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230371285 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELIPE ROSA DA SILVA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240057408 (15/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRUTUS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2775

12/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230371285 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELIPE ROSA DA SILVA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2747

29/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2242

24/12/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

827999062.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

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