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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

café bela época

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900404108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090257744 (07/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LUIZ DA CUNHA SOBRINHO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ"..

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Sobre a marca

Titular
LUIZ DA CUNHA SOBRINHO
08.166.947/0001-89
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Recurso providoEsta publicação24/12/2013

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2018Indeferimento08/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.