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Dado oficial do INPI

café bela época

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

café bela época

ST13

BR500000900404108

Classe

30

Pedido

900404108

Registro

900404108

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/07
  2. Publicação14/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/13
  5. Concessão03/06/14
  6. Vigente03/06/34

Registro concedido em 03/06/2014 e em vigor até 03/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/06/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/07/2007

Data de registro

03/06/2014

Data de expiração

03/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUIZ DA CUNHA SOBRINHO

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 30

Café não torradoCafé em grãoCafé (Bebidas à base de -)Sucedâneos de caféCafé em póCafé solúvelCafé

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230343495 (06/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUIZ DA CUNHA SOBRINHO Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

RPI 2752

03/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2265

03/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130168257 (29/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUIZ DA CUNHA SOBRINHO Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

RPI 2252

05/03/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090257744 (07/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LUIZ DA CUNHA SOBRINHO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ"..

RPI 2242

24/12/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG. 812848179.

RPI 2018

08/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1910

14/08/2007

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