JIPPII
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820616710 (JEEP CLUBE DO BRASIL), Processo 821151932 (JEEP EXPERIENCE), Processo 820616702 (JEEP CLUBE), Processo 813268214 (JEEP CLUBE) e Processo 821151940 (JEEP ADVENTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BUONGIORNO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.