GOL SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824356950 (HOTEL GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência do pedido de registro 900103876, ainda pendente de exame, considerado igualmente colidente com o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VRG LINHAS AÉREAS S.A
- 07.575.651/0001-59
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.