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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

SAL MINERALIZADO AMAZÔNIA MIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830856960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Corrigido o nome da marca de acordo com etiqueta apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ A. B. MOTA
12.419.605/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2263Arquivamento20/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.