MFB METRO FIBER BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820926523 (METRO), Processo 813757274 (METRO), Processo 820926590 (METRO) e Processo 814357822 (METRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- METRO FIBER BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 12.260.443/0001-09
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.