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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

M ET P

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830807209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M&P PHARMA AG
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
13 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2093Publicação15/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.