ÁGUAS DO RIBEIRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829722548 (BIRITA RIBEIRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 901768138, ainda não registrado(s), considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
- 10.778.781/0001-01
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2242IndeferimentoEsta publicação24/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.