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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

CONCURSO MODA INCLUSIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830803726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação serviço que não se enquadra na classe NCL(9) assinalada.

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Sobre a marca

Titular
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
09.495.438/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.