Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
PRISMA PLAZA HOTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos itens genéricos da especificação de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- PRISMA PLAZA HOTEL LTDA EPP.
- 09.357.514/0001-73
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.