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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

SPRING WIRELESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830708480
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100343935 (26/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SPRING WIRELESS (BRASIL) SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100343926 (26/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SPRING WIRELESS (BRASIL) SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
SPRING WIRELESS (BRASIL) SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
04.144.280/0001-62
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.