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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

AMPLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830343989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
17.159.518/0001-75
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2267Arquivamento17/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2055Oposição25/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.