QUICK LUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110443779 (14/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: QUICK LUBE COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ME Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- QUICK LUBE COMÉRCIO DE PRODUTOS E FRANQUIAS LTDA
- 18.736.029/0001-00
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 27 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2242Recurso providoEsta publicação24/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.