Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009
QUICK LUBE
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 018080053739 (SP), de 26/08/2008
Sobre a marca
- Titular
- QUICK LUBE COMÉRCIO DE PRODUTOS E FRANQUIAS LTDA
- 18.736.029/0001-00
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 27 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1992OposiçãoEsta publicação10/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.