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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

LEVITON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829432604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100276824 (08/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: LEVITON MANUFACTURING CO., INC. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:DESARQUIVADO O PEDIDO DE REGISTRO, PARA PROSSEGUIR NO EXAME.

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Sobre a marca

Titular
LEVITON MANUFACTURING CO., INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Registro16/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Recurso providoEsta publicação24/12/2013

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2127Recurso11/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  6. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  7. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.