Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
CIRILO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL CIRILO LTDA - ME
- 25.952.045/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.