ZANDONÁ GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100345894 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: 3Z MOVIMENTAÇÃO INTELIGENTE LTDA Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome já foi publicada na RPI 2232 de 15/10/2013 através da petição 810100345897 de 01/09/2010.
Sobre a marca
- Titular
- 3Z MOVIMENTAÇÃO INTELIGENTE LTDA
- 94.772.233/0002-37
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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