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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

ZANDONÁ GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ZANDONÁ GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA
Processo INPI
828455120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100345894 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: 3Z MOVIMENTAÇÃO INTELIGENTE LTDA Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome já foi publicada na RPI 2232 de 15/10/2013 através da petição 810100345897 de 01/09/2010.

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Sobre a marca

Titular
3Z MOVIMENTAÇÃO INTELIGENTE LTDA
94.772.233/0002-37
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ZANDONÁ GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA, Petição na RPI nº 2242 | TrademarkIQ