DM DIVIMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Em consulta ao sistema PAG nesta data não se encontrou o recolhimento de taxas relativas à concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASTRO - COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA - EPP
- 02.864.006/0001-32
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2242ArquivamentoEsta publicação24/12/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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