C CMC C COLLI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080027015 (05/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VALTER RIEDO DE ARRUDA ME Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO".
Sobre a marca
- Titular
- RIEDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
- 03.053.415/0001-11
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 25 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2242Recurso providoEsta publicação24/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.