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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING METRÔ TUCURUVI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING METRÔ TUCURUVI
Processo INPI
827401000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100343646 (26/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPANHIA METRÔ NORTE Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA METRÔ NORTE
07.486.185/0001-35
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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