Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
MOVEIS DECORAÇÕES NOVOESTILO DECOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 20
Sinal publicado
MOVEIS DECORAÇÕES NOVOESTILO DECOR
- Processo INPI
- 823532070
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060013456 (12/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NE MOVEIS DE DECORAÇOES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- NE MOVEIS DE DECORAÇOES LTDA ME
- 72.884.984/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2242Recurso negadoEsta publicação24/12/2013
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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