Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
CASTRO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060011901 (30/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JOSE WENCESLAU DE CASTRO & CIA LTDA Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- JOSE WENCESLAU DE CASTRO & CIA LTDA
- 55.148.423/0001-45
- Procurador ou escritório
- SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA. AGENTE MARCO PALOCCI 1213
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2242Recurso providoEsta publicação24/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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