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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

TEA POT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TEA POT
Processo INPI
823481506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20060132499 (28/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TEA POT COMÉRCIO LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
TEA POT COMÉRCIO LTDA
04.113.706/0001-10
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2242Recurso negadoEsta publicação24/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 1915Despacho anulado18/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1576Publicação20/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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