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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

ASDNER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820542989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100339905 (16/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES - ASDNER Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES - ASDNER
33.601.733/0001-30
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1525Deferimento28/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.