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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

MARGEN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARGEN
Processo INPI
818877960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130167956 (29/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: Margen Engenharia & Construções Ltda Detalhes do despacho:Prorrogação examinada.

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Sobre a marca

Titular
MARGEN ENGENHARIA S/C LTDA
57.276.545/0001-42
Data de depósito
24 de novembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242RetificaçãoEsta publicação24/12/2013

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1566Registro09/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1449Exigência29/09/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.