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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

GOLDEN RING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GOLDEN RING
Processo INPI
816347760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130153778 (08/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARFINITE PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA Procurador: IVO DE OLIVEIRA CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
PLÁSTICOS ITÁQUA PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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