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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

RUZIFLEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

RUZIFLEX
Processo INPI
815095058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110010029 (21/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
05.962.751/0001-02
Data de depósito
28 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242RenovaçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1797Renovação14/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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