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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

REGINA COELI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813802407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100342757 (24/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: REGINA COELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
REGINA COELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP.
06.811.970/0001-53
Data de depósito
30 de outubro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1102Registro14/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1075Retribuição decenal09/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1037Despacho anulado16/10/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1018Indeferimento15/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 902Exigência02/02/1988

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.