PAÇOQUITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000516 (09/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Decidido pela 2ª turma do TRF 2ª Região julgar pelo desprovimento do recurso da sentença que julgou extinto o processo do pedido da ação movida por SANTA HELENA IND. DE ALIMENTOS S/A em face desta Autarquia Federal, para decretar a anulação dos atos administrativos de cancelamento do registro".AO 28º VF/RJ nº 91.0034791-4 e processo INPI nº 52400001455/92.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1982
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2242JudicialEsta publicação24/12/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
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