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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

MELITTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MELITTA
Processo INPI
800268792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130162050 (21/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Melitta Europa GmbH & Co. KG. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MELITTA EUROPA GMBH & CO. KG.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de setembro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272Renovação22/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1862Renovação12/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1246Renovação18/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 791Recurso negado17/12/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.