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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

MICHELUCCIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MICHELUCCIO
Processo INPI
790231638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18960033310 (16/10/1996) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: RESTAURANTE E PIZZARIA MARDAN LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
MICHELUCCIO COMERCIO E EMPREENDIMENTO LTDA
04.601.844/0001-49
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
20 de agosto de 1979

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2237Extinção19/11/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1969Petição30/09/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1957Renovação08/07/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1827Despacho anulado10/01/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1827Exigência10/01/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1827Judicial10/01/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1441Petição04/08/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1382Exigência27/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1376Judicial15/04/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1248Caducidade01/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 762Judicial28/05/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

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