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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

RESANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
720099021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110011147 (28/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REICHHOLD DO BRASIL LTDA
59.186.981/0001-56
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
15 de junho de 1972
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2242RenovaçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1612Renovação27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.