(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

RESANA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1271, 11 de abril de 1995MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
720099021
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RESANA S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
REICHHOLD DO BRASIL LTDA
59.186.981/0001-56
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
15 de junho de 1972
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1612Renovação27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1271TransferênciaEsta publicação11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.