CARBEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080132404 (01/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP Procurador: SYLVIA HELENA FERREIRA CAMPOS Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de transferência, nº 810080132404, por carecer de objeto, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2230, de 01/10/2013. (processo nº 817267441).
Sobre a marca
- Titular
- UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
- 60.890.837/0001-85
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
20Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2242PetiçãoEsta publicação24/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em petição)
Correção do objeto da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.