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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

FENACHIM FESTA NACIONAL DO CHIMARRÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FENACHIM FESTA NACIONAL DO CHIMARRÃO
Processo INPI
200002520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110029149 (22/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: VENÂNCIO AIRES PREFEITURA Procurador: CLACI MARIA ANGNES FALKEMBACH Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES
87.334.918/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242RenovaçãoEsta publicação24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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