Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
PETERFRUIT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828808821 (PETERFRUT) e Processo 901735701 (GRUPO PETERFRUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PETER FRUIT INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS SUCOS E DOCES LTDA
- 02.762.583/0001-13
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2241IndeferimentoEsta publicação17/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.