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Dado oficial do INPI

PETERFRUIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETERFRUIT

ST13

BR500000903198541

Classe

29

Pedido

903198541

Registro

903198541

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/10
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido17/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/12/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

06/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETER FRUIT INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS SUCOS E DOCES LTDA

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.3.1126.4.126.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas (Polpa de -)Polpas de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828808821 (PETERFRUT) e Processo 901735701 (GRUPO PETERFRUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2241

17/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2089

18/01/2011

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