Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
PUB BAR INFORMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. DOS SANTOS BAR ME
- 05.012.466/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.